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Bares e restaurantes no Rio terão que informar valor da taxa de serviço e destacar que a cobrança é opcional

  • PUBLICADO EM: 25/10/2018
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis do estado a informar aos consumidores o percentual cobrado de taxa de serviço. A lei determina, ainda, que os estabelecimentos comerciais devem destacar, de forma clara e objetiva, que o pagamento da gorjeta é opcional. O projeto de lei 4.176/18, agora, vai para sanção do governador Luiz Fernando Pezão. Após aprovação e publicação, a lei entrará em vigor em até 90 dias úteis.

O texto, de autoria do deputado Gustavo Tutuca, determina que as informações deverão estar escritas no cardápio e nas contas, com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. O não cumprimento das obrigações acarretará multa aos estabelecimentos, com valores determinados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. As multas deverão ser revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. - Os clientes não podem ser pegos de surpresa com os valores da taxa de serviço. A ideia do projeto é deixar tudo bem claro para evitar problemas. É bom para comerciantes e consumidores – explicou Tutuca.

Fonte: Extra

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